Direito de Família na Mídia
Reconhecimento de união estável mesmo sem coabitação
22/05/2006 Fonte: TJRSA Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais reconheceu como união estável a relação entre uma mulher e seu companheiro já falecido, ganhando o direito à pensão por morte, mesmo residindo em locais diferentes. A Turma Nacional entendeu que a jurisprudência do STJ afasta a necessidade de coabitação como requisito para o reconhecimento da união estável, como demonstrado no recurso especial n. 326.717/GO, apresentado como paradigma pela autora da ação.
De acordo com o relator do processo, juiz federal Alexandre Miguel, a jurisprudência do STJ também não aponta a necessidade de comprovar dependência econômica, bastando provas de natureza testemunhal.
A autora argumentou que sua dependência econômica em relação ao segurado era legalmente presumida e que relacionamento dos dois era "sui generis". O companheiro era cego e dependia totalmente dela e ambos residiam ora na casa de sua filha, ora na residência dele.
(Processo nº 2003.51.01.500053-8 )